Os eleitores que estiverem fora de suas cidades no dia das eleições municipais, tanto no primeiro quanto no segundo turno, não poderão votar. A restrição ocorre porque, diferente de eleições nacionais, não há a opção de voto em trânsito nos pleitos municipais.
O primeiro turno das eleições ocorrerá em 6 de outubro, enquanto o segundo turno, marcado para 27 de outubro, será realizado apenas nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum candidato à prefeitura tenha obtido mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, excluindo os votos brancos e nulos.
De acordo com as regras eleitorais, eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no dia da votação deverão justificar sua ausência. O prazo para justificar é de até 60 dias após cada turno. Vale lembrar que quem não votar no primeiro turno poderá participar do segundo, desde que esteja presente em sua cidade ou justifique a ausência anterior.
Os eleitores devem ficar atentos a essas regras para evitar pendências junto à Justiça Eleitoral e garantir que possam exercer seu direito de voto.