Eleitores fora de suas cidades não poderão votar nas eleições municipais de outubro

 

Os eleitores que estiverem fora de suas cidades no dia das eleições municipais, tanto no primeiro quanto no segundo turno, não poderão votar. A restrição ocorre porque, diferente de eleições nacionais, não há a opção de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições ocorrerá em 6 de outubro, enquanto o segundo turno, marcado para 27 de outubro, será realizado apenas nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum candidato à prefeitura tenha obtido mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, excluindo os votos brancos e nulos.

De acordo com as regras eleitorais, eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no dia da votação deverão justificar sua ausência. O prazo para justificar é de até 60 dias após cada turno. Vale lembrar que quem não votar no primeiro turno poderá participar do segundo, desde que esteja presente em sua cidade ou justifique a ausência anterior.

Os eleitores devem ficar atentos a essas regras para evitar pendências junto à Justiça Eleitoral e garantir que possam exercer seu direito de voto.